O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) Rui Portanova concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) invalidando os artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que limitam os gastos com pessoal em 2017 nos órgãos do Estado ao mesmo valor do orçamento de 2016, acrescidos 3% correspondente ao crescimento vegetativo da folha de pagamento.
Na semana passada, o procuradorgeral de Justiça, Marcelo Dornelles, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que os artigos 10 e 33 da LDO sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) ferem as Constituições Federal e Estadual. Na avaliação do desembargador, o artigo 10 da lei inviabiliza o serviço prestado pelas instituições do Estado.
Com relação ao artigo 33, que limita as despesas com pessoal ao mesmo valor de 2016 mais 3%, avaliou que “representa risco real e concreto de que tal correção seja consumida no mero crescimento vegetativo da folha de pagamento, o que impedirá que seja operada a revisão anual geral prevista na Constituição Federal e, em especial, a revisão anual geral capaz de repor o efetivo poder aquisitivo, tal qual previsto na Constituição Estadual”.